Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015056
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores: MAIS VALIAS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CENTRAL TERMOELÉCTRICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:No dispositivo do parágrafo 2 do art. 1 do CIMV não deverão enquadrar-se os Terrenos Transmitidos para a construção de Central Termoeléctrica, havendo até no caso declaração de utilidade pública de expropriação do terreno em causa, pois o transmitente não é livre de pedir o que lhe aprouver nem a construção visa fins lucrativos tal como acontece na transmissão de terrenos para a construção de escolas públicas ou parques verdes.
Nº Convencional:JSTA00036803
Nº do Documento:SA219930217015056
Data de Entrada:02/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FREIRE , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.