Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015056 |
| Data do Acordão: | 02/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | MAIS VALIAS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CENTRAL TERMOELÉCTRICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | No dispositivo do parágrafo 2 do art. 1 do CIMV não deverão enquadrar-se os Terrenos Transmitidos para a construção de Central Termoeléctrica, havendo até no caso declaração de utilidade pública de expropriação do terreno em causa, pois o transmitente não é livre de pedir o que lhe aprouver nem a construção visa fins lucrativos tal como acontece na transmissão de terrenos para a construção de escolas públicas ou parques verdes. |
| Nº Convencional: | JSTA00036803 |
| Nº do Documento: | SA219930217015056 |
| Data de Entrada: | 02/17/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FREIRE , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. |