Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022065
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IVA
REEMBOLSO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
JUROS
INDEFERIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Nem o artigo 22 do CIVA nem o Despacho Normativo n. 342/93 fazem depender o reembolso do IVA, ou o direito a juros em caso de atraso nesse reembolso, da exibição dos mapas substitutivos dos balancetes sintéticos da razão ou dos livros referidos no artigo 50 do CIVA.
II - Ao eleger como fundamentos do indeferimento do pedido de juros (por atraso no reembolso de IVA imputável
à Administração) pressupostos não indicados na lei, a Administração incorre em erro sobre os pressupostos de direito, o que inquina tal acto de indeferimento do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00053483
Nº do Documento:SA220000223022065
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:LEVI STRAUSS EUROPE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART22 N8 N9 ART50 B D E.
DN 342/93 IN DR IS 1993/10/30.
Aditamento: