Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022065 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IVA REEMBOLSO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO JUROS INDEFERIMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Nem o artigo 22 do CIVA nem o Despacho Normativo n. 342/93 fazem depender o reembolso do IVA, ou o direito a juros em caso de atraso nesse reembolso, da exibição dos mapas substitutivos dos balancetes sintéticos da razão ou dos livros referidos no artigo 50 do CIVA. II - Ao eleger como fundamentos do indeferimento do pedido de juros (por atraso no reembolso de IVA imputável à Administração) pressupostos não indicados na lei, a Administração incorre em erro sobre os pressupostos de direito, o que inquina tal acto de indeferimento do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00053483 |
| Nº do Documento: | SA220000223022065 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | LEVI STRAUSS EUROPE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART22 N8 N9 ART50 B D E. DN 342/93 IN DR IS 1993/10/30. |
| Aditamento: | |