Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032783
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
INDEFERIMENTO TÁCITO
FALTA DE OBJECTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Segundo o princípio "tempus regit actum" a legalidade do acto administrativo impugnado bem como a competência do seu autor aferem-se pela lei em vigor à data da sua prolação.
II - Não tendo o recorrente, nascido em Moçambique, antes da sua independência, filho de pais naturais do antigo Estado da Índia, e já residente em Portugal à data daquele acontecimento, usado dos mecanismos previstos no
DL 308-A/75, de 24 de Junho, para conservar a nacionalidade portuguesa, nem tendo processo pendente para o efeito no início da entrada em vigor da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro, revogatória daquele diploma, embora registado numa conservatória de registo civil da província como cidadão português, só pode agora adquirir a nacionalidade portuguesa através do mecanismo da naturalização previsto no artigo 6 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, e no art. 15 do Regulamento respectivo, aprovado pelo DL 322/82, de 12 de Agosto.
III - Após a entrada em vigor da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro, e não se encontrando processo pendente de pedido de conservação ou concessão de nacionalidade, formulado ao abrigo do artigo 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho, carece de competência o Ministro da Administração Interna para reconhecer ou concedê-la mediante despacho.
IV - Carecendo aquele órgão administrativo de competência para os efeitos referidos em III, não se formou o indeferimento tácito ante o seu silêncio por mais de 90 dias, nos termos do artigo 109 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/91, de 15 de Novembro, face a pretensão do recorrente formulada já depois da entrada em vigor da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro.
V - Não se formando indeferimento tácito o recurso não tem objecto pelo que se impõe a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00040011
Nº do Documento:SA119940705032783
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:PO , MARIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N2 ART2 ART5.
L 113/88 DE 1988/12/29 ARTÚNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
CPA91 ART109 N1 N2 N3.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 ART7.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART15.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
Referência a Pareceres:P PGR 101/90 IN DR IIS 1991/10/21.