Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032783 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA INDEFERIMENTO TÁCITO FALTA DE OBJECTO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Segundo o princípio "tempus regit actum" a legalidade do acto administrativo impugnado bem como a competência do seu autor aferem-se pela lei em vigor à data da sua prolação. II - Não tendo o recorrente, nascido em Moçambique, antes da sua independência, filho de pais naturais do antigo Estado da Índia, e já residente em Portugal à data daquele acontecimento, usado dos mecanismos previstos no DL 308-A/75, de 24 de Junho, para conservar a nacionalidade portuguesa, nem tendo processo pendente para o efeito no início da entrada em vigor da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro, revogatória daquele diploma, embora registado numa conservatória de registo civil da província como cidadão português, só pode agora adquirir a nacionalidade portuguesa através do mecanismo da naturalização previsto no artigo 6 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, e no art. 15 do Regulamento respectivo, aprovado pelo DL 322/82, de 12 de Agosto. III - Após a entrada em vigor da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro, e não se encontrando processo pendente de pedido de conservação ou concessão de nacionalidade, formulado ao abrigo do artigo 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho, carece de competência o Ministro da Administração Interna para reconhecer ou concedê-la mediante despacho. IV - Carecendo aquele órgão administrativo de competência para os efeitos referidos em III, não se formou o indeferimento tácito ante o seu silêncio por mais de 90 dias, nos termos do artigo 109 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/91, de 15 de Novembro, face a pretensão do recorrente formulada já depois da entrada em vigor da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro. V - Não se formando indeferimento tácito o recurso não tem objecto pelo que se impõe a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040011 |
| Nº do Documento: | SA119940705032783 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | PO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N2 ART2 ART5. L 113/88 DE 1988/12/29 ARTÚNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4. CPA91 ART109 N1 N2 N3. L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 ART7. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART15. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 101/90 IN DR IIS 1991/10/21. |