Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027858
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não resultando do requerimento do reclamante, formulado nos termos do artigo 668 n. 1 d) do CPC, qualquer afirmação que consubstancie omissão de pronúncia ou, porventura, o excesso que a pronúncia por referência ao disposto poderia eventualmente comportar tem de julgar-se absolutamente infundado o requerimento de arguição de nulidade do acordão.*
Nº Convencional:JSTA00032602
Nº do Documento:SA119910702027858
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.