Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027858 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não resultando do requerimento do reclamante, formulado nos termos do artigo 668 n. 1 d) do CPC, qualquer afirmação que consubstancie omissão de pronúncia ou, porventura, o excesso que a pronúncia por referência ao disposto poderia eventualmente comportar tem de julgar-se absolutamente infundado o requerimento de arguição de nulidade do acordão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032602 |
| Nº do Documento: | SA119910702027858 |
| Data de Entrada: | 11/30/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |