Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006867
Data do Acordão:07/16/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:DEFERIMENTO TACITO
PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PEDIDO DE REVERSÃO
Sumário:I - Para efeitos de formação de acto tacito de indeferimento, o silencio da entidade competente para a decisão so e relevante desde o momento em que teve possibilidade fisica de expressão e o dever legal de declaração de vontade em certo prazo.
II - Nos pedidos de reversão regulados no Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961 (Regulamento das Expropriações), tal momento so surge apos o envio do processo e a instrução a que se referem os artigos 61 e 62 do mesmo regulamento.
Nº Convencional:JSTA00020737
Nº do Documento:SA119650716006867
Recorrente:GONZALEZ , FRANCISCO
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:60
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1421
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RST57 ART53.
D 43587 DE 1961/04/08 ART61 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1931/01/13 IN COL AC VXXVII PAG1.
AC STA PROC6391 DE 1965/04/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245.