Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006867 |
| Data do Acordão: | 07/16/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | DEFERIMENTO TACITO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR PEDIDO DE REVERSÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de formação de acto tacito de indeferimento, o silencio da entidade competente para a decisão so e relevante desde o momento em que teve possibilidade fisica de expressão e o dever legal de declaração de vontade em certo prazo. II - Nos pedidos de reversão regulados no Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961 (Regulamento das Expropriações), tal momento so surge apos o envio do processo e a instrução a que se referem os artigos 61 e 62 do mesmo regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00020737 |
| Nº do Documento: | SA119650716006867 |
| Recorrente: | GONZALEZ , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 60 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | RST57 ART53. D 43587 DE 1961/04/08 ART61 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1931/01/13 IN COL AC VXXVII PAG1. AC STA PROC6391 DE 1965/04/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245. |