Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001793
Data do Acordão:11/20/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Não são actos administrativos stricto sensu, e como tal susceptiveis de impugnação contenciosa, os despachos que se limitam a definir principios orientadores, opiniões ou pareceres que se confinam na ordem interna da Administração.
II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a uma situação individual assume a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00000958
Nº do Documento:SAP19691120001793
Data de Entrada:02/21/1969
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7591.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART26.
CPC67 ART722.
DL 47066 ART6 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1787 DE 1969/10/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG421.