Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001793 |
| Data do Acordão: | 11/20/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ACTO DEFINITIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - Não são actos administrativos stricto sensu, e como tal susceptiveis de impugnação contenciosa, os despachos que se limitam a definir principios orientadores, opiniões ou pareceres que se confinam na ordem interna da Administração. II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a uma situação individual assume a natureza de decisão final para efeitos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000958 |
| Nº do Documento: | SAP19691120001793 |
| Data de Entrada: | 02/21/1969 |
| Recorrente: | MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/14/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7591. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART26. CPC67 ART722. DL 47066 ART6 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1787 DE 1969/10/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG421. |