Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0776/13.5BELRA
Data do Acordão:07/02/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:EMPREGO PÚBLICO
ENFERMEIRO CHEFE
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
Sumário:I - O suplemento remuneratório previsto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, atribuído aos enfermeiros-chefes, não se trata de um incremento remuneratório extraordinário, correspondendo antes ao pagamento resultante das funções efetivamente desempenhadas.
II - O n.º 2 desse artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010 dispõe que: “[o] disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores titulares de categorias subsistentes que exerçam, e enquanto o fizerem, as funções a que se refere o presente artigo”, sendo que está assente que todos os Autores tinham a categoria de enfermeiro-chefe e desempenhavam funções a esta inerentes.
III - O artigo 24.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011, que veio proibir as valorizações remuneratórias, não abrange o suplemento remuneratório dos enfermeiros-chefes, que é inerente à função e dela parte integrante, não constituindo uma “valorização”, à luz do estatuído na referida Lei Orçamental.
Nº Convencional:JSTA000P35845
Nº do Documento:SA1202607020776/13
Recorrente:HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ, E.P.E. (CENTRO HOSPITALAR LEIRIA - POMBAL)
Recorrido 1:AA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: