Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/05 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA. INDEMNIZAÇÃO. REVISÃO DE PREÇOS. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. |
| Sumário: | O facto de o dono da obra ter concedido ao empreiteiro prorrogação de prazo (v.g. por obras a mais ou por mau tempo) e ter procedido a revisão de preços em virtude delas, não significa que desse alargamento do prazo de execução da empreitada - para o qual ainda tenha contribuído a circunstância de junto das obras estarem a decorrer trabalhos de outras empreitadas e que impediram o ritmo normal destas - não possa o segundo ter sofrido danos ressarcíveis pelo dono da obra, ao abrigo do disposto nos arts. 176º, nº2 e 177º do DL 405/93, de 10 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00062411 |
| Nº do Documento: | SA1200507070145 |
| Data de Entrada: | 01/31/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART176 ART177 ART179. CCIV66 ART437 N1. |
| Aditamento: | |