Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005074
Data do Acordão:05/29/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:DESCAMINHO
AUTOMÓVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Sumário:I - Comete delito de descaminho quem indevidamente coloque um automóvel em regime de importação temporária.
II - E qualquer posterior ocorrência que afecte o veículo de todo é irrelevante.
Nº Convencional:JSTA00014472
Nº do Documento:SA219740529005074
Recorrente:ROCHA , ANTONIO
Recorrido 1:FARIA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41.
REFORMA ADUANEIRA ART110.