Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014061
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
IDONEIDADE PROFISSIONAL
CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
GRADUAÇÃO DA MULTA
MEDIADOR DE SEGUROS
Sumário:I - A reconhecida idoneidade constitui requisito para a concessão de autorização do exercicio da actividade comercial de mediador, mas a retirada dessa autorização ja não tem como pressuposto a sua perda uma vez que so transgressão de especial gravidade ou a reincidencia podem justificar semelhante sanção disciplinar;
II - Incorre por isso em violação de lei, por erro nos respectivos pressupostos, o despacho que retira ou cassa a autorização concedida, fundado exclusivamente na falta de idoneidade, embora a pretexto e em acumulação com a punição de infracções cuja multa foi graduada pouco acima do minimo legal;
III - A invocada "falta de idoneidade" não se contem nem decorre da pretensa gravidade da infracção cometida uma vez que a pena de multa que lhe correspondeu foi graduada muito abaixo do maximo legal, não obstante a ausencia de atenuantes.
Nº Convencional:JSTA00031444
Nº do Documento:SA119890404014061
Data de Entrada:12/17/1979
Recorrente:ALIPIO ANTERO E FILHOS LDA (A CONFIDENTE)
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART9 PARUNICO ART10.
DL 41403 DE 1957/11/27 ART89 ART98.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART91.
EDF84 ART28.