Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014061 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS ACTO DE AUTORIZAÇÃO IDONEIDADE PROFISSIONAL CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO GRAVIDADE DA INFRACÇÃO GRADUAÇÃO DA MULTA MEDIADOR DE SEGUROS |
| Sumário: | I - A reconhecida idoneidade constitui requisito para a concessão de autorização do exercicio da actividade comercial de mediador, mas a retirada dessa autorização ja não tem como pressuposto a sua perda uma vez que so transgressão de especial gravidade ou a reincidencia podem justificar semelhante sanção disciplinar; II - Incorre por isso em violação de lei, por erro nos respectivos pressupostos, o despacho que retira ou cassa a autorização concedida, fundado exclusivamente na falta de idoneidade, embora a pretexto e em acumulação com a punição de infracções cuja multa foi graduada pouco acima do minimo legal; III - A invocada "falta de idoneidade" não se contem nem decorre da pretensa gravidade da infracção cometida uma vez que a pena de multa que lhe correspondeu foi graduada muito abaixo do maximo legal, não obstante a ausencia de atenuantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00031444 |
| Nº do Documento: | SA119890404014061 |
| Data de Entrada: | 12/17/1979 |
| Recorrente: | ALIPIO ANTERO E FILHOS LDA (A CONFIDENTE) |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART9 PARUNICO ART10. DL 41403 DE 1957/11/27 ART89 ART98. DL 42641 DE 1959/11/12 ART91. EDF84 ART28. |