Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0543/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ARTIGO 150º DO CPTA. |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista previsto no artigo 150º. do CPTA num caso em que se discute a interpretação e aplicação pelo TCA do disposto na alínea e), do nº 3, do artigo 114º. do CPTA, operação que não suscita dúvidas de relevo, não se evidenciando também, a existência de interesses comunitários particularmente relevantes que demandem a admissão do recurso, sendo que, por outro lado se não revela qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito, por não ser patente a existência de erro grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA0008080 |
| Nº do Documento: | SA1200706270543 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |