Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020271 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. TAXA. RECEITA FISCAL. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais têm a natureza jurídica de taxa, pelo que são uma receita tributária. II - Antes do ETAF, os emolumentos notariais tinham um contencioso tributário especial: recurso hierárquico necessário até ao Ministro da Justiça e recurso contencioso de anulação para a 1ª secção do STA contra o despacho do Ministro. III - Com o EtAF art. 62º, nº 1, al. a) acabou o contencioso tributário especial dos emolumentos, o qual passou a integrar o contencioso tributário geral, com impugnação judicial para os tribunais tributários de 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00050048 |
| Nº do Documento: | SA219980608020271 |
| Data de Entrada: | 01/31/1996 |
| Recorrente: | SONAE IMOBILIÁRIA SGPS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1. CNOT95 ART175. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO NOÇÃO JURÍDICA DE TAXA IN RLJ ANO117 PAG294. AFONSÓ QUEIRÓ IN RLJ N3679 PAG351. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG35. |
| Aditamento: | |