Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020271
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EMOLUMENTOS.
TAXA.
RECEITA FISCAL.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - Os emolumentos notariais têm a natureza jurídica de taxa, pelo que são uma receita tributária.
II - Antes do ETAF, os emolumentos notariais tinham um contencioso tributário especial: recurso hierárquico necessário até ao Ministro da Justiça e recurso contencioso de anulação para a 1ª secção do STA contra o despacho do Ministro.
III - Com o EtAF art. 62º, nº 1, al. a) acabou o contencioso tributário especial dos emolumentos, o qual passou a integrar o contencioso tributário geral, com impugnação judicial para os tribunais tributários de 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00050048
Nº do Documento:SA219980608020271
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:SONAE IMOBILIÁRIA SGPS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1.
CNOT95 ART175.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO NOÇÃO JURÍDICA DE TAXA IN RLJ ANO117 PAG294.
AFONSÓ QUEIRÓ IN RLJ N3679 PAG351.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG35.
Aditamento: