Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02045/10.3BELSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - É de admitir revista face à decisão contraditória das instâncias sobre a ocorrência da prescrição e o respectivo regime e qual o aplicável no caso concreto (se o ED/84 se o da Lei nº 58/2008) em matéria de processo disciplinar, que, desde logo, inculca a ideia da dificuldade desta temática. II - Assim, pese embora o ED/84 estar há muito revogado, a sua aplicação pelo acórdão recorrido, não sendo isenta de dúvidas na sua fundamentação, justifica a admissão da revista, por as questões atinentes ao regime da prescrição do procedimento disciplinar terem relevância jurídica substancial, a qual justifica a intervenção deste STA com vista a uma melhor dilucidação de tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30100 |
| Nº do Documento: | SA12022102002045/10 |
| Data de Entrada: | 08/02/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A……………………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |