Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033519 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECUSA LIMINAR PRAZO |
| Sumário: | I - A exigência da apresentação imediata do pedido de asilo prevista no art. 10, n. 1, da Lei 38/80, de 1 de Agosto, pressupõe uma situação urgente e decorre da própria premência dos motivos que terão dado causa ao abandono do país de nacionalidade ou residência habitual do peticionante. II - Sendo extemporânea a apresentação do pedido de asilo e sendo esse um dos fundamentos autónomos da recusa liminar de asilo, fica prejudicado o conhecimento dos pressupostos que, nos termos dos arts. 1 e 2 da Lei n. 38/80, poderiam conduzir ao deferimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043643 |
| Nº do Documento: | SA119950516033519 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | TOKO , DIAMAKUMBU |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART10 ART15-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28488 DE 1991/04/09. |