Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033519
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECUSA LIMINAR
PRAZO
Sumário:I - A exigência da apresentação imediata do pedido de asilo prevista no art. 10, n. 1, da Lei 38/80, de 1 de Agosto, pressupõe uma situação urgente e decorre da própria premência dos motivos que terão dado causa ao abandono do país de nacionalidade ou residência habitual do peticionante.
II - Sendo extemporânea a apresentação do pedido de asilo e sendo esse um dos fundamentos autónomos da recusa liminar de asilo, fica prejudicado o conhecimento dos pressupostos que, nos termos dos arts. 1 e 2 da Lei n. 38/80, poderiam conduzir ao deferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00043643
Nº do Documento:SA119950516033519
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:TOKO , DIAMAKUMBU
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART10 ART15-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28488 DE 1991/04/09.