Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022140
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA
PENHORA
JUROS
Sumário:I - Gozando o crédito exequendo de dois privilégios creditórios - resultantes de hipoteca e de penhora - devem ser ambos equacionados na sentença de graduação.
II - Deve também a sentença de graduação explicitamente referir-se aos eventuais juros decorrentes dos referidos privilégios, mencionando quais os limites temporais dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00050467
Nº do Documento:SA219981125022140
Data de Entrada:10/22/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART734 ART822.