Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022140 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA PENHORA JUROS |
| Sumário: | I - Gozando o crédito exequendo de dois privilégios creditórios - resultantes de hipoteca e de penhora - devem ser ambos equacionados na sentença de graduação. II - Deve também a sentença de graduação explicitamente referir-se aos eventuais juros decorrentes dos referidos privilégios, mencionando quais os limites temporais dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050467 |
| Nº do Documento: | SA219981125022140 |
| Data de Entrada: | 10/22/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART734 ART822. |