Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035500
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETÊNCIA
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - O art. 102 do Cód. Administrativo encontra-se em vigor por não ter sido revogado pelo Dec. Lei n. 100/84, de 29 de Março (art. 96).
II - Assim, e por força do disposto no citado art. 102., o Presidente da Câmara Municipal do Porto tem competência própria para conceder licenças de construção.
Nº Convencional:JSTA00049333
Nº do Documento:SA119980513035500
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Recorrido 1:EDUARDO GIL & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 ART52 ART54 N1 N2 ART96.
CADM40 ART102.