Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01346/04
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
PODERES DO JÚRI.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
Sumário:I – Compete aos júris dos concursos de provimento na função pública, no respeito pelos princípios e preceitos legais aplicáveis e parâmetros definidos no respectivo aviso de abertura, adoptar os critérios e fórmulas de avaliação que entendam melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover.
II – Assim, pode o júri atribuir diferente pontuação a candidatos detentores da mesma habilitação académica em função da classificação escolar obtida na aquisição daquela habilitação.
III – A não autonomização e subsequente não valoração pelo júri do concurso, do subfactor formação profissional dentro do factor avaliação curricular, viola o disposto no nº 2 do artigo 22.º do DL 204/98, de 11 de Julho, pese embora na avaliação do subfactor experiência profissional (que, juntamente com a habilitação académica, constituíram no caso os subfactores da avaliação curricular) se haja aludido a elementos que se prendiam com a formação profissional.
IV – A conduta descrita em 3 afecta também a avaliação no subfactor experiência profissional.
Nº Convencional:JSTA00063030
Nº do Documento:SA12006040401346
Data de Entrada:10/12/2004
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART22 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38663 DE 2000/06/21.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC187/02 DE 2002/11/20.
Aditamento: