Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01346/04 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. PODERES DO JÚRI. CONCURSO DE PROVIMENTO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I – Compete aos júris dos concursos de provimento na função pública, no respeito pelos princípios e preceitos legais aplicáveis e parâmetros definidos no respectivo aviso de abertura, adoptar os critérios e fórmulas de avaliação que entendam melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover. II – Assim, pode o júri atribuir diferente pontuação a candidatos detentores da mesma habilitação académica em função da classificação escolar obtida na aquisição daquela habilitação. III – A não autonomização e subsequente não valoração pelo júri do concurso, do subfactor formação profissional dentro do factor avaliação curricular, viola o disposto no nº 2 do artigo 22.º do DL 204/98, de 11 de Julho, pese embora na avaliação do subfactor experiência profissional (que, juntamente com a habilitação académica, constituíram no caso os subfactores da avaliação curricular) se haja aludido a elementos que se prendiam com a formação profissional. IV – A conduta descrita em 3 afecta também a avaliação no subfactor experiência profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063030 |
| Nº do Documento: | SA12006040401346 |
| Data de Entrada: | 10/12/2004 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART22 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38663 DE 2000/06/21.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC187/02 DE 2002/11/20. |
| Aditamento: | |