Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional, sendo apenas admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou, ou seja, apenas para viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Não reveste a relevância referida no número anterior a questão de saber se, no caso de verbas que devem ser restituídas por indevido recebimento – Fundo Social Europeu – o devedor tem de ser previamente notificado do valor da dívida que vai constar do título executivo, sendo certo que já anteriormente foi notificado do valor da reposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16060 |
| Nº do Documento: | SA2201307100186 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |