Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0186/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional, sendo apenas admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou, ou seja, apenas para viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

II – Não reveste a relevância referida no número anterior a questão de saber se, no caso de verbas que devem ser restituídas por indevido recebimento – Fundo Social Europeu – o devedor tem de ser previamente notificado do valor da dívida que vai constar do título executivo, sendo certo que já anteriormente foi notificado do valor da reposição.
Nº Convencional:JSTA000P16060
Nº do Documento:SA2201307100186
Data de Entrada:02/08/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: