Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036145
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
MEDIDA DE POLÍCIA
PENA ACESSÓRIA
COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR CIVIL
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - Pode ser ordenado, ao abrigo do artigo 408 ns. 1 e 6 do Código Administrativo, o encerramento de snack-bar que
é comprovadamente local de encontro entre traficantes e consumidores de droga.
II - Tal providência tem carácter preventivo e assume a natureza de medida de polícia, não de pena acessória.
III - Porque reveste essas características, pode ser imposta independentemente de instauração de processo de contra-ordenação.
IV - A sua aplicação compete ao Governador Civil do Distrito em cuja área se situa o estabelecimento que dela é objecto.
Nº Convencional:JSTA00042807
Nº do Documento:SA119950307036145
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:SECRETARIO DO GC DE SETUBAL
Recorrido 1:PINHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41.
CADM40 ART408 N1 N6.
CONST89 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27855 DE 1990/11/20.
AC STA PROC29129 DE 1994/01/27.