Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01232/04 |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES. CONSENTIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL. |
| Sumário: | I - Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual do Estado a ilicitude consiste na violação das normas legais e regulamentares, nos princípios aplicáveis e ainda nas regras de ordem técnica e de prudência comum – art. 6º do Dec. Lei 48051, de 21 de Novembro. II - A intervenção das comissões de protecção das crianças em risco depende do consentimento expresso dos seus pais ou legal representante, ou pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso – art. 9º da Lei 147/99, de 1 de Setembro. III - Recebida a comunicação da situação ou depois de proceder a diligências sumárias que a confirmem, a comissão deve contactar a criança ou jovem, bem como os titulares do poder paternal, informando-os além do mais do seu direito de não autorizarem a intervenção – art. 94º da Lei 147/99, de 1 de Setembro. IV - Do exposto resulta que a Comissão pode proceder a diligências sumárias com vista a confirmar uma situação denunciada, antes de obter a autorização para a intervenção propriamente dita. V - Não é ilícita, por não violar o referido art. 9º da Lei 147/99, de 1/9, a actividade de uma Comissão de Protecção de Menores que, perante a denúncia anónima de que uma mãe abusava sexualmente do filho menor, indagou junto do estabelecimento de ensino que o mesmo frequentava, qual o seu comportamento e aproveitamento escolar, e procurou obter do pai do menor o consentimento para a sua intervenção, tendo cessado de imediato todas as averiguações perante a falta de autorização deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00061854 |
| Nº do Documento: | SA12005030801232 |
| Data de Entrada: | 11/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART9. L 147/99 DE 1999/09/01 ART9 ART10 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40581 DE 2004/01/13. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG238. |
| Aditamento: | |