Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01232/04
Data do Acordão:03/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES.
CONSENTIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL.
Sumário:I - Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual do Estado a ilicitude consiste na violação das normas legais e regulamentares, nos princípios aplicáveis e ainda nas regras de ordem técnica e de prudência comum – art. 6º do Dec. Lei 48051, de 21 de Novembro.
II - A intervenção das comissões de protecção das crianças em risco depende do consentimento expresso dos seus pais ou legal representante, ou pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso – art. 9º da Lei 147/99, de 1 de Setembro.
III - Recebida a comunicação da situação ou depois de proceder a diligências sumárias que a confirmem, a comissão deve contactar a criança ou jovem, bem como os titulares do poder paternal, informando-os além do mais do seu direito de não autorizarem a intervenção – art. 94º da Lei 147/99, de 1 de Setembro.
IV - Do exposto resulta que a Comissão pode proceder a diligências sumárias com vista a confirmar uma situação denunciada, antes de obter a autorização para a intervenção propriamente dita.
V - Não é ilícita, por não violar o referido art. 9º da Lei 147/99, de 1/9, a actividade de uma Comissão de Protecção de Menores que, perante a denúncia anónima de que uma mãe abusava sexualmente do filho menor, indagou junto do estabelecimento de ensino que o mesmo frequentava, qual o seu comportamento e aproveitamento escolar, e procurou obter do pai do menor o consentimento para a sua intervenção, tendo cessado de imediato todas as averiguações perante a falta de autorização deste.
Nº Convencional:JSTA00061854
Nº do Documento:SA12005030801232
Data de Entrada:11/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART9.
L 147/99 DE 1999/09/01 ART9 ART10 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40581 DE 2004/01/13.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG238.
Aditamento: