Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011910
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
DESCONTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não são atendiveis para o calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto.
II - Por isso, não o são as importancias recebidas a titulo de premio de economia depois do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
III - O ambito do recurso fixa-se na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00010612
Nº do Documento:SA119791213011910
Data de Entrada:08/03/1978
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3530
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART446 PAR6.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N5 ART5.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41.