Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013661 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO DECISÃO FINAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTORIA REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA RENDEIRO ARRENDAMENTO RURAL CESSÃO NO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - O tribunal so se encontra vinculado ao imperativo do n. 2 do art. 660 do Codigo de Processo Civil (CPC) na decisão final em que devera resolver todas as questões submetidas a sua apreciação. II - As decisões interlocutorias são avaliadas em função do seu merito instrumental para a decisão do recurso. III - Não merece censura a decisão que se limita a sustar o andamento do recurso para que se obtenha no tribunal competente decisão util para apreciação dos interesses em conflito. |
| Nº Convencional: | JSTA00002352 |
| Nº do Documento: | SAP19851126013661 |
| Data de Entrada: | 06/22/1984 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA TEM QUE IR DE ODEMIRA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART37 N1 N3 ART38 N1 ART47 ART48 N1. |