Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001128
Data do Acordão:07/14/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:E ilegal o recurso interposto para tribunal pleno, embora admitido pela secção, do acordão ali proferido do qual se anulou a sentença proferida na 1 instancia pela Auditoria Administrativa.
Para que a inconstitucionalidade da lei aplicada possa servir de fundamento ao recurso para o pleno,necessario e que se verifique o condicionalismo exigido pelo n. 3 do artigo 25, paragrafo 1, da lei organica do tribunal (Decreto-Lei n.40768, de 8 de Setembro de 1956) ao dispor que aquele recurso cabe dos acordãos proferidos por qualquer das secções que tenham tomado como fundamento da decisão a inconstitucionalidade dos diplomas legislativos.
Nº Convencional:JSTA00000494
Nº do Documento:SAP19600714001128
Data de Entrada:01/15/1960
Recorrente:SONAP SOC NAC DE PETROLEOS SARL
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5488.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N3 ART26 A.