Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001128 |
| Data do Acordão: | 07/14/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECURSO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | E ilegal o recurso interposto para tribunal pleno, embora admitido pela secção, do acordão ali proferido do qual se anulou a sentença proferida na 1 instancia pela Auditoria Administrativa. Para que a inconstitucionalidade da lei aplicada possa servir de fundamento ao recurso para o pleno,necessario e que se verifique o condicionalismo exigido pelo n. 3 do artigo 25, paragrafo 1, da lei organica do tribunal (Decreto-Lei n.40768, de 8 de Setembro de 1956) ao dispor que aquele recurso cabe dos acordãos proferidos por qualquer das secções que tenham tomado como fundamento da decisão a inconstitucionalidade dos diplomas legislativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000494 |
| Nº do Documento: | SAP19600714001128 |
| Data de Entrada: | 01/15/1960 |
| Recorrente: | SONAP SOC NAC DE PETROLEOS SARL |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5488. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N3 ART26 A. |