Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004752 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA INSCRITO MARITIMO |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando previsto na alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punido nos seus artigos 37 e 38 o tripulante de navio que tem a bordo, escondidas, mercadorias não declaradas ou manifestadas. II - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso Aduaneiro, o tripulante de navio que tem a bordo mercadorias não declaradas ou manifestadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016624 |
| Nº do Documento: | SA419710317004752 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CALDAS , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N9 ART19 PAR2 ART36 N6 ART37 ART38 ART50 ART51 ART168 PAR2. RGA41 ART9 N11. |