Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004752
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
INSCRITO MARITIMO
Sumário:I - Comete o delito de contrabando previsto na alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punido nos seus artigos 37 e 38 o tripulante de navio que tem a bordo, escondidas, mercadorias não declaradas ou manifestadas.
II - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso Aduaneiro, o tripulante de navio que tem a bordo mercadorias não declaradas ou manifestadas.
Nº Convencional:JSTA00016624
Nº do Documento:SA419710317004752
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALDAS , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N9 ART19 PAR2 ART36 N6 ART37 ART38 ART50 ART51 ART168 PAR2.
RGA41 ART9 N11.