Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/24.8BEFUN
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SUSPENSÃO DO PROCESSO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º [TFUE], deve ser interpretado no sentido de que: impõe às autoridades nacionais competentes e aos órgãos jurisdicionais nacionais que afastem a aplicação de disposições nacionais que permitem a suspensão de um processo de execução fiscal que visa recuperar um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno, mesmo na sequência de um pedido do beneficiário do auxílio no sentido de ser isento da obrigação de prestar essa garantia.
Nº Convencional:JSTA000P35820
Nº do Documento:SA2202607010147/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (AT-RAM)
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: