Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/24.8BEFUN |
| Data do Acordão: | 07/01/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | O artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º [TFUE], deve ser interpretado no sentido de que: impõe às autoridades nacionais competentes e aos órgãos jurisdicionais nacionais que afastem a aplicação de disposições nacionais que permitem a suspensão de um processo de execução fiscal que visa recuperar um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno, mesmo na sequência de um pedido do beneficiário do auxílio no sentido de ser isento da obrigação de prestar essa garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35820 |
| Nº do Documento: | SA2202607010147/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (AT-RAM) |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |