Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004489 |
| Data do Acordão: | 10/14/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O interessado, residente na metropole e que, na copia de um oficio onde se enunciam o sentido e os fundamentos essenciais dum despacho ministerial que resolve uma sua pretensão, declara ter tomado conhecimento em certa data, não pode impugnar esse despacho depois de decorridos vinte dias, a partir daquele conhecimento. II - Não são susceptiveis de recurso os despachos que se limitam a confirmar decisões antecedentes do mesmo auto que eram contenciosamente impugnaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00026705 |
| Nº do Documento: | SA119551014004489 |
| Recorrente: | RUSSO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/08/23 / DE 1954/11/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 12209 DE 1926/08/27 ART93. |