Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004489
Data do Acordão:10/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O interessado, residente na metropole e que, na copia de um oficio onde se enunciam o sentido e os fundamentos essenciais dum despacho ministerial que resolve uma sua pretensão, declara ter tomado conhecimento em certa data, não pode impugnar esse despacho depois de decorridos vinte dias, a partir daquele conhecimento.
II - Não são susceptiveis de recurso os despachos que se limitam a confirmar decisões antecedentes do mesmo auto que eram contenciosamente impugnaveis.
Nº Convencional:JSTA00026705
Nº do Documento:SA119551014004489
Recorrente:RUSSO , ARMANDO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/08/23 / DE 1954/11/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 12209 DE 1926/08/27 ART93.