Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024/18.1BEVIS
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRS
INSOLVÊNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ISENÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - Em impugnação judicial inexiste dever de conhecimento oficioso da questão de saber quem responde pelo IRS devido por mais valias geradas pela venda de bens do insolvente nem essa questão pode ser conhecida neste meio processual.
II - A isenção prevista no n.º 1 do artigo 268.º do CIRE, na redacção da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, não é de aplicação retroativa a situações pretéritas, pois a norma não é de natureza penal mas fiscal e não tem carácter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA000P32210
Nº do Documento:SA220240508024/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: