Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040250
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia só pode ser feito conjuntamente ou previamente à interposição de recurso de um acto administrativo.
II - Como meio acessório que é, aquele incidente não pode ser utilizado na dependência de uma acção de reconhecimento de direitos.
III - Não é possível suspender um acto administrativo de conteúdo, exclusivamente, negativo, como é o caso da não colocação, como aluno, na Faculdade de Arquitectura, no âmbito do ingresso no Curso Superior.
Nº Convencional:JSTA00046052
Nº do Documento:SA119960627040250
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:SOUSA , PAULO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 ART78 ART79 N3.
CPC67 ART671 ART690 N3.
ETAF84 ART51 B.