Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040250 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia só pode ser feito conjuntamente ou previamente à interposição de recurso de um acto administrativo. II - Como meio acessório que é, aquele incidente não pode ser utilizado na dependência de uma acção de reconhecimento de direitos. III - Não é possível suspender um acto administrativo de conteúdo, exclusivamente, negativo, como é o caso da não colocação, como aluno, na Faculdade de Arquitectura, no âmbito do ingresso no Curso Superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00046052 |
| Nº do Documento: | SA119960627040250 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | SOUSA , PAULO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 ART78 ART79 N3. CPC67 ART671 ART690 N3. ETAF84 ART51 B. |