Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022775
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO CONTRÁRIO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - Tendo este STA, por Acórdão transitado em julgado, determinado em execução de anterior aresto, que a Administração deveria actuar de determinada maneira - publicar duas Portarias de reversão de prédios rústicos expropriados aos seus anteriores proprietários, devidamente fundamentadas - não pode aquela, com fundamento de ter verificado que afinal os prédios não podiam reverter aos seus anteriores proprietários, praticar acto diferente, nomeadamente de atribuição de reserva.
II - Tendo, porém, isso acontecido o acto atributivo de reserva e os que o complementam, são nulos (art.
9, n. 2 do D.L. 256-A/77, de 17 de Junho) e, por este fundamento, procede o recurso.
Nº Convencional:JSTA00028808
Nº do Documento:SA119880603022775
Data de Entrada:07/04/1985
Recorrente:COOP AGRICOLA PEDRÕES
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2833
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART8 ART9 N2 ART11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG203.