Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022775 |
| Data do Acordão: | 06/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO CONTRÁRIO NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Tendo este STA, por Acórdão transitado em julgado, determinado em execução de anterior aresto, que a Administração deveria actuar de determinada maneira - publicar duas Portarias de reversão de prédios rústicos expropriados aos seus anteriores proprietários, devidamente fundamentadas - não pode aquela, com fundamento de ter verificado que afinal os prédios não podiam reverter aos seus anteriores proprietários, praticar acto diferente, nomeadamente de atribuição de reserva. II - Tendo, porém, isso acontecido o acto atributivo de reserva e os que o complementam, são nulos (art. 9, n. 2 do D.L. 256-A/77, de 17 de Junho) e, por este fundamento, procede o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028808 |
| Nº do Documento: | SA119880603022775 |
| Data de Entrada: | 07/04/1985 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA PEDRÕES |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2833 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/03/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART8 ART9 N2 ART11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG203. |