Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002426
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - Correspondem a falta de alegações as que embora apresentadas, compreendam exclusivamente materia que não foi apreciada, nem decidida, pelo acordão recorrido, estando sob apreciação exclusivamente a competencia do tribunal.
II - Dai que o mesmo recurso deve ser rejeitado in limine (art. 690, n. 3, do CPC) ou não conhecido, se apreciado em momento posterior.
Nº Convencional:JSTA00005451
Nº do Documento:SA219831116002426
Data de Entrada:12/03/1982
Recorrente:COMP DE SEGUROS OURIQUE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:622
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART690 N3.