Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002426 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Correspondem a falta de alegações as que embora apresentadas, compreendam exclusivamente materia que não foi apreciada, nem decidida, pelo acordão recorrido, estando sob apreciação exclusivamente a competencia do tribunal. II - Dai que o mesmo recurso deve ser rejeitado in limine (art. 690, n. 3, do CPC) ou não conhecido, se apreciado em momento posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00005451 |
| Nº do Documento: | SA219831116002426 |
| Data de Entrada: | 12/03/1982 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS OURIQUE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART690 N3. |