Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040134 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO POSTAL |
| Sumário: | I - Nos procedimentos administrativos a notificação postal constitui regra geral, só não sendo usada por impossibilidade ou inviabilidade, nos termos do art. 70 do CPA. II - A notificação por carta registada com aviso de recepção considera-se perfeita desde que dirigida ao domicílio do notificado, ainda que o aviso não tenha sido assinado por este; e considera-se feito no dia em que foi assinado o aviso de recepção. III - Ao prazo de dois meses, fixado na al. a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., é aplicável a regra da al. c) do art. 279 do Código Civil, em consonância com a norma do art. 29 n. 1, da L.P.T.A.. Assim se o recorrente foi notificado em 25/3/93, e reside no Continente, o prazo de 2 meses termina em 25/5/93 e não no dia 26 do mesmo mês. |
| Nº Convencional: | JSTA00052917 |
| Nº do Documento: | SA119970708040134 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , VERISSIMO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MOIMENTA DA BEIRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1995/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CRP ART268 N3. CPA ART70. CPC ART254 N2. CC ART279 B C. LPTA ART28 N2 ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35935 DE 1996/02/22. AC STA PROC39168 DE 1997/04/15. AC STA PROC38929 DE 1997/05/06. AC STA PROC37541 DE 1995/10/26. AC STA PROC31336 DE 1993/06/29. AC STA PROC37197 DE 1995/10/12. AC STA PROC37661 DE 1996/06/29. AC STA PROC40012 DE 1996/10/29. AC STA PROC40653 DE 1996/12/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO PROCESSO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG122. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO PROCESSO ADMINISTRATIVO ANOTADO NOTA ART70. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI NOTA ART279. |