Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/17.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE MULTA FALTA INJUSTIFICADA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica e social e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28595 |
| Nº do Documento: | SA1202111250258/17 |
| Data de Entrada: | 11/15/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |