Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025140
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
PENA DE INACTIVIDADE
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
DEVER DE ISENÇÃO
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:I - Mostra-se provado que a recorrente, professora do ensino secundario, afirmou numa aula do curso nocturno (trabalhadores-estudantes), referindo-se a um aluno de outra turma, de cor, que "não tinha culpa de ter nascido a não gostar de pretos", e que noutra aula, pretendendo fazer uma participação contra um aluno, obrigou os outros a assinar um papel em branco, para servirem como testemunhas do que ai escrevesse, que não revelou, sob a ameaça de que não passariam no fim do ano os que não assinassem.
II - Porque incorreu no disposto nos arts. 3-3, 4-a), f), 5 e
10, 14, 25-1 e 2-c, 11-1-d) e 12-5 do ED (D. L. 24/84 de 16-1), não violou a lei a entidade recorrida ao aplicar-
-lhe a pena de inactividade, graduada em 12 meses.
Nº Convencional:JSTA00032611
Nº do Documento:SA119910704025140
Data de Entrada:06/30/1987
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1987/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 A F N5 N10 ART11 N1 D ART12 N5 ART14 ART25 N1 N2 C.
CONST89 ART13.