Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025140 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROVA PENA DE INACTIVIDADE PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO DEVER DE ISENÇÃO DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - Mostra-se provado que a recorrente, professora do ensino secundario, afirmou numa aula do curso nocturno (trabalhadores-estudantes), referindo-se a um aluno de outra turma, de cor, que "não tinha culpa de ter nascido a não gostar de pretos", e que noutra aula, pretendendo fazer uma participação contra um aluno, obrigou os outros a assinar um papel em branco, para servirem como testemunhas do que ai escrevesse, que não revelou, sob a ameaça de que não passariam no fim do ano os que não assinassem. II - Porque incorreu no disposto nos arts. 3-3, 4-a), f), 5 e 10, 14, 25-1 e 2-c, 11-1-d) e 12-5 do ED (D. L. 24/84 de 16-1), não violou a lei a entidade recorrida ao aplicar- -lhe a pena de inactividade, graduada em 12 meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00032611 |
| Nº do Documento: | SA119910704025140 |
| Data de Entrada: | 06/30/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1987/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 A F N5 N10 ART11 N1 D ART12 N5 ART14 ART25 N1 N2 C. CONST89 ART13. |