Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022738 |
| Data do Acordão: | 06/11/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO AUTARQUIA LOCAL DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO DEMOLIÇÃO OBRA CLANDESTINA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Os orgãos das autarquias locais são obrigados a deliberar, no prazo legal, sobre os requerimentos apresentados pelos particulares em materia da sua competencia. II - A falta de decisão, dentro do prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, ao indeferimento tacito da pretensão. III - Não se forma, porem, o indeferimento tacito se o orgão autarquico não tem o dever de decidir, designadamente quando tem a liberdade de escolher a oportunidade de agir. IV - A simples inexistencia de um prazo legal para a pratica do acto não significa que o orgão tenha a liberdade de escolher a oportunidade de agir, porquanto a defesa e prossecução dos fins e interesses visados pela lei, a observancia dos principios constitucionais no respeito pelos direitos subjectivos e interesses individuais legalmente protegidos, podem obrigar o orgão a não se abster e, portanto, a praticar vinculadamente o acto. V - Em tal caso, o orgão tem o dever de decidir. VI - Estando a Camara Municipal obrigada, por força do art. 167 do RGEU a ordenar vinculadamente a demolição de obra executada sem licença previa, por ter indeferido o pedido de licenciamento "a posteriori" por considerar que a mesma obra contraria as regras urbanisticas, não satisfaz os requisitos da estetica urbana e prejudica o predio de um vizinho do dono da obra, tem esse orgão autarquico o dever de decidir a pretensão, formulada por aquele, de se ordenar a demolição. Consequentemente, a falta de deliberação no prazo legal equivale, para efeitos do recurso contencioso, a indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00022938 |
| Nº do Documento: | SA119870611022738 |
| Data de Entrada: | 06/17/1985 |
| Recorrente: | OSORIO , RAUL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA MAIA - FREIRE , DOMINGOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3150 |
| Referência Publicação 1: | AD N322 ANOXXVII PAG1176 - BMJ N368 PAG387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART166 N1 N2 ART268. RGEU51 ART15 N3 ART121 ART165 ART167. DL 166/70 DE 1970/05/15 ART15 N1 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART103 N1 N2. LPTA85 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1269. AC STA PROC21658 DE 1986/05/15. |