Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022738
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
AUTARQUIA LOCAL
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
DEMOLIÇÃO
OBRA CLANDESTINA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Os orgãos das autarquias locais são obrigados a deliberar, no prazo legal, sobre os requerimentos apresentados pelos particulares em materia da sua competencia.
II - A falta de decisão, dentro do prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, ao indeferimento tacito da pretensão.
III - Não se forma, porem, o indeferimento tacito se o orgão autarquico não tem o dever de decidir, designadamente quando tem a liberdade de escolher a oportunidade de agir.
IV - A simples inexistencia de um prazo legal para a pratica do acto não significa que o orgão tenha a liberdade de escolher a oportunidade de agir, porquanto a defesa e prossecução dos fins e interesses visados pela lei, a observancia dos principios constitucionais no respeito pelos direitos subjectivos e interesses individuais legalmente protegidos, podem obrigar o orgão a não se abster e, portanto, a praticar vinculadamente o acto.
V - Em tal caso, o orgão tem o dever de decidir.
VI - Estando a Camara Municipal obrigada, por força do art. 167 do RGEU a ordenar vinculadamente a demolição de obra executada sem licença previa, por ter indeferido o pedido de licenciamento "a posteriori" por considerar que a mesma obra contraria as regras urbanisticas, não satisfaz os requisitos da estetica urbana e prejudica o predio de um vizinho do dono da obra, tem esse orgão autarquico o dever de decidir a pretensão, formulada por aquele, de se ordenar a demolição. Consequentemente, a falta de deliberação no prazo legal equivale, para efeitos do recurso contencioso, a indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00022938
Nº do Documento:SA119870611022738
Data de Entrada:06/17/1985
Recorrente:OSORIO , RAUL
Recorrido 1:PRES DA CM DA MAIA - FREIRE , DOMINGOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3150
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1176 - BMJ N368 PAG387
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART166 N1 N2 ART268.
RGEU51 ART15 N3 ART121 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/05/15 ART15 N1 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART103 N1 N2.
LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1269.
AC STA PROC21658 DE 1986/05/15.