Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018577
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
IMPORTAÇÃO
Sumário:Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação se, depois de afirmar que existia produção nacional da mercadoria em causa de qualidade adequada, se conclui que não havia manifesto interesse para a industria nacional na sua importação.
Nº Convencional:JSTA00002577
Nº do Documento:SA119840202018577
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:618
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS INPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.