Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0309/15.9BEBJA 0555/16 |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência; II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente não invoca melhor aplicação do direito evidenciada em entendimento jurisprudencial amplamente adotado e que tenha sido desconsiderado pelo tribunal de primeira instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26745 |
| Nº do Documento: | SA2202011180309/15 |
| Data de Entrada: | 11/22/2019 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |