Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0309/15.9BEBJA 0555/16
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência;
II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente não invoca melhor aplicação do direito evidenciada em entendimento jurisprudencial amplamente adotado e que tenha sido desconsiderado pelo tribunal de primeira instância.
Nº Convencional:JSTA000P26745
Nº do Documento:SA2202011180309/15
Data de Entrada:11/22/2019
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: