Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031752 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não há oposição de acórdãos, por falta de identidade da situação factual, se no acórdão recorrido se decidiu um só pedido, complexo, fundado numa única causa de pedir, e no acórdão fundamento havia dois pedidos autónomos, fundados em causas de pedir diferentes e o tribunal, perante a ilegal cumulação de pedidos, declarou-se incompetente para conhecer do pedido respeitante a questão fiscal, para a qual não tinha competência, mas conheceu, como é admissível, do pedido para o qual era competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044152 |
| Nº do Documento: | SAP19951010031752 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | EDITORIAL ESTAMPA LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC31752. |
| Decisão: | FINDO. |
| Indicações Eventuais: | NO ACÓRDÃO NÃO É IDENTIFICADO O ACÓRDÃO FUNDAMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B ART25 N2. CPC67 ART763 N1 ART767. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17661 DE 1983/12/09. AC STA PROC17152 DE 1984/04/05. AC STA PROC27828 DE 1990/10/23. AC STA PROC25785 DE 1992/12/17. AC STA PROC21913 DE 1985/12/05. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V3 PAG413. |