Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031752
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não há oposição de acórdãos, por falta de identidade da situação factual, se no acórdão recorrido se decidiu um só pedido, complexo, fundado numa única causa de pedir, e no acórdão fundamento havia dois pedidos autónomos, fundados em causas de pedir diferentes e o tribunal, perante a ilegal cumulação de pedidos, declarou-se incompetente para conhecer do pedido respeitante a questão fiscal, para a qual não tinha competência, mas conheceu, como é admissível, do pedido para o qual era competente.
Nº Convencional:JSTA00044152
Nº do Documento:SAP19951010031752
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:EDITORIAL ESTAMPA LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC31752.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:NO ACÓRDÃO NÃO É IDENTIFICADO O ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART25 N2.
CPC67 ART763 N1 ART767.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17661 DE 1983/12/09.
AC STA PROC17152 DE 1984/04/05.
AC STA PROC27828 DE 1990/10/23.
AC STA PROC25785 DE 1992/12/17.
AC STA PROC21913 DE 1985/12/05.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V3 PAG413.