Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009464 |
| Data do Acordão: | 07/01/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | BANCA NACIONALIZADA INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A determinação do valor das acções e juros transmitidos ao Estado em consequencia da nacionalização do Banco Nacional Ultramarino, e para efeitos de indemnização aos respectivos titulares, nos termos em que o preve o artigo 5 do Decreto-Lei n. 451/74, de 13 de Setembro, assume a natureza de mero acto de execução. II - Assim, o despacho ministerial de "homologação" dos valores fixados pela comissão a que se refere o artigo 6 do mesmo diploma e insusceptivel de apreciação contenciosa, por não constituir acto definitivo (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - So na medida em que o acto de execução contrarie ou exceda o conteudo do acto executado e que tal acto tem a natureza de acto definitivo, podendo nessa parte ser apreciado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00013033 |
| Nº do Documento: | SA119760701009464 |
| Data de Entrada: | 02/24/1975 |
| Recorrente: | MOREIRA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1198 |
| Referência Publicação 1: | AD N180 ANOXV PAG1582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1975/01/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. DL 451/74 DE 1974/09/13 ART1 ART2 N1 ART5 ART6 N1 N2. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1. CCIV66 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/07/26 IN DIR ANO96 PAG309. AC STAP DE 1965/01/14 IN AD N39 PAG431. AC STA PROC9347 DE 1974/12/05 IN AD N158 PAG199. AC STA PROC9294 DE 1974/12/12 IN AD N159 PAG329. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284. |