Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010623 |
| Data do Acordão: | 11/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DOCUMENTO SUPERVENIENTE USUFRUTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS RECTIFICAÇÃO DE ESCRITURA PUBLICA COMPETENCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - Documento ou sentença superveniente para efeitos do art. 151 do Cod. da Sisa e aquele que se formou posteriormente a cobrança eventual ou a abertura do cofre, sendo a cobrança virtual, ou que so foi possivel obter a partir daquela data. II - E tempestiva a petição de impugnação que foi apresentada, no prazo legal, contado da abertura do cofre das anuidades ja vencidas a data da liquidação do imposto sobre sucessões e doações. III - No campo tributario, não se aceita a possibilidade de anulação convencional de uma escritura por outra posterior. IV - A apreciação dos efeitos da escritura rectificativa sobre a escritura a rectificar compete aos tribunais comuns (art. 82, II, do Cod. da Sisa). V - So depois de obter decisão dos tribunais comuns e que se podera apurar a sua projecção na liquidação, inclusivamente a sua anulação. VI - Não cabe a Administração Fiscal ou aos tribunais tributarios apreciar os efeitos da escritura rectificativa sobre a escritura a rectificar, para efeitos fiscais, por se estar no dominio das relações juridico-privadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00024919 |
| Nº do Documento: | SA219891115010623 |
| Data de Entrada: | 06/07/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTIAGO , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART82 ART123 N1 N2 PAR4 ART150 ART151. CPCI63 ART87 PARUNICO. CCIV66 ART405. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG259. CARDOSO DA COSTA A INVALIDADE DOS NEGOCIOS JURIDICOS NO CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES IN CTF N199-201 PAG17 PAG38-39. TEIXEIRA RIBEIRO IN SC IUR N118 PAG145. |