Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010623
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
USUFRUTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
RECTIFICAÇÃO DE ESCRITURA PUBLICA
COMPETENCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - Documento ou sentença superveniente para efeitos do art.
151 do Cod. da Sisa e aquele que se formou posteriormente a cobrança eventual ou a abertura do cofre, sendo a cobrança virtual, ou que so foi possivel obter a partir daquela data.
II - E tempestiva a petição de impugnação que foi apresentada, no prazo legal, contado da abertura do cofre das anuidades ja vencidas a data da liquidação do imposto sobre sucessões e doações.
III - No campo tributario, não se aceita a possibilidade de anulação convencional de uma escritura por outra posterior.
IV - A apreciação dos efeitos da escritura rectificativa sobre a escritura a rectificar compete aos tribunais comuns
(art. 82, II, do Cod. da Sisa).
V - So depois de obter decisão dos tribunais comuns e que se podera apurar a sua projecção na liquidação, inclusivamente a sua anulação.
VI - Não cabe a Administração Fiscal ou aos tribunais tributarios apreciar os efeitos da escritura rectificativa sobre a escritura a rectificar, para efeitos fiscais, por se estar no dominio das relações juridico-privadas.
Nº Convencional:JSTA00024919
Nº do Documento:SA219891115010623
Data de Entrada:06/07/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTIAGO , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CSISD58 ART82 ART123 N1 N2 PAR4 ART150 ART151.
CPCI63 ART87 PARUNICO.
CCIV66 ART405.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG259.
CARDOSO DA COSTA A INVALIDADE DOS NEGOCIOS JURIDICOS NO CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES IN CTF N199-201 PAG17 PAG38-39.
TEIXEIRA RIBEIRO IN SC IUR N118 PAG145.