Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041889
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO
ÓRGÃO COLEGIAL
TIPO LEGAL DE ACTO
NULIDADE
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo não se esgota no seu teor literal, sendo elementos igualmente relevantes para a fixação do seu sentido e alcance, as circunstâncias que rodearam a sua prolação, nomeadamente os seus antecedentes procedimentais, o tipo de acto, bem como os elementos posteriores que revelem o sentido que a própria Administração lhe atribuíu, na medida em que se deve presumir que esta agiu coerentemente e de boa fé.
II - O legislador do CPA definiu em termos amplos o conceito de nulidade em detrimento do conceito de inexistência, apropriando-se de alguns dos casos que a jurisprudência e a doutrina incluíam neste último conceito (art. 133).
III - O conceito de inexistência jurídica mantém a sua autonomia, abstendo-se o legislador de o definir, deixando essa tarefa para a jurisprudência e para a doutrina.
IV - Está ferida de inexistência jurídica a aparência de deliberação de órgão colegial criada por decisão individual de dois dos seus membros, sem precedência de efectiva formação dessa vontade colegial, nos termos procedimentais previstos nos arts. 18 e segs. do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00051093
Nº do Documento:SA119990303041889
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:VENTURA , RUI
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. / DECLARADO JURIDICAMENTE INEXISTENTE O ACTO IMPUGNADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART18 - ART28 ART100 ART101 ART127 ART133 N1 N2 ART137 N1 ART139 N1 A.
DL 282/88 DE 1988/08/12 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35244 DE 1994/11/02.
AC STA PROC35152 DE 1994/11/29.
AC STA PROC36380 DE 1995/07/06.
AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG489.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PÁG425.
FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÁG207.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO IIV PÁG133.