Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004481
Data do Acordão:04/03/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CONTRABANDO
COMERCIANTE ESTABELECIDO
SELAGEM
TRANSGRESSÃO FISCAL
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Sumário:O comerciante que recebeu daquele a quem havia adquirido um estabelecimento bebidas alcoólicas não seladas nem contidas nas facturas indicativas da sua aquisição a outro comerciante legalmente estabelecido comete apenas a transgressão considerada nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e
6 do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961.
Nº Convencional:JSTA00018972
Nº do Documento:SA419680403004481
Recorrente:CARLOS , VIRGILIO
Recorrido 1:AZEVEDO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART38 PAR3 ART167 ART168.
CPP29 ART174 PARÚNICO.