Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01527/16.8BELRS
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2019, de 1 de Fevereiro, por força do regime consagrado no n.º 3, al. d) do artigo 43.º da Lei Geral Tributaria por aquele Lei introduzida no ordenamento jurídico-tributário, deixou de ser discutível a possibilidade de atribuição de juros indemnizatórios em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução.
II – Não consagrando o n.º 3, al. d) do artigo 43.º da LGT como pressuposto necessário da atribuição de tais juros indemnizatórios uma prévia declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas fundantes da liquidação pelo Tribunal Constitucional, nem exigindo o mesmo preceito que previamente haja uma pronúncia por parte desse mesmo Tribunal no caso concreto ou em casos semelhantes, o julgamento do Juiz Tribunal Tributário que anula a liquidação impugnada após desaplicar, com fundamento em inconstitucionalidade, as referidas normas, constitui fundamente bastante ao reconhecimento e atribuição dos juros indemnizatórios em apreço (artigo 43.º, n.º 3 al. d) da LGT, 204.º e 207.º da Constituição da República Portuguesa).
Nº Convencional:JSTA000P33269
Nº do Documento:SA22025021201527/16
Recorrente:ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP - ANACOM)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: