Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013448
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
SENTENÇA
ANULAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - Liquidar um imposto e determina-lo, "acerta-lo" (na expressão italiana, em tradução literal), definir se ele e devido, e, em caso afirmativo, o seu quantum.
II - Não ha contradição entre um pedido de anulação da liquidação de um imposto e uma causa de pedir consistente em ser ilegal o modo como se determinou esse imposto.
III - Se, apesar de as partes haverem alegado factualidade relevante, a sentença omite totalmente a materia de facto, de tal modo que nem e possivel fixar a decisão de direito nos termos do art. 730 do CPCivil, deve ser revogada, a fim de, nos termos aplicaveis dos arts. 729 e
730 do CPCivil, se proceder na instancia a novo julgamento que exponha a materia de facto aprovada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, a proferir tambem ai.
Nº Convencional:JSTA00032874
Nº do Documento:SA219910703013448
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:J S CARVALHO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:532
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART730.