Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016110 |
| Data do Acordão: | 02/25/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA MORTE DO ARGUIDO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - Tendo cessado o procedimento contra um dos arguidos, por falecimento, as irregularidades processuais a ele pertinentes, e sem reflexo no outro, perderam relevância. II - A amnistia considerada no Decreto n. 44304, de 29 de Abril de 1962, condiciona a sua aplicação ao pagamento do imposto respectivo. III - Quando a lei nova prevê uma pena diversa para a infracção, a sua aplicação é condicionada à circunstância de ser mais leve. |
| Nº Convencional: | JSTA00017455 |
| Nº do Documento: | SA219700225016110 |
| Data de Entrada: | 05/27/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LANCEIRO , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 69 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 A. D 44304 DE 1962/04/29 ART1 PARÚNICO. CP886 ART6. D 40788 DE 1956/09/28 ART38. CICOM63 ART107. |