Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016110
Data do Acordão:02/25/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
MORTE DO ARGUIDO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Tendo cessado o procedimento contra um dos arguidos, por falecimento, as irregularidades processuais a ele pertinentes, e sem reflexo no outro, perderam relevância.
II - A amnistia considerada no Decreto n. 44304, de 29 de Abril de 1962, condiciona a sua aplicação ao pagamento do imposto respectivo.
III - Quando a lei nova prevê uma pena diversa para a infracção, a sua aplicação é condicionada à circunstância de ser mais leve.
Nº Convencional:JSTA00017455
Nº do Documento:SA219700225016110
Data de Entrada:05/27/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LANCEIRO , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 A.
D 44304 DE 1962/04/29 ART1 PARÚNICO.
CP886 ART6.
D 40788 DE 1956/09/28 ART38.
CICOM63 ART107.