Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010664 |
| Data do Acordão: | 04/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PERDA DE OBJECTO ACTO EXPRESSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO CASO RESOLVIDO DECISÃO FINAL ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto tacito de indeferimento so se forma quando a autoridade, a quem o recurso hierarquico necessario e dirigido, tem o dever legal de decidir e não profere decisão dentro do prazo que para tanto estiver fixado. II - Não se tendo formado acto tacito, o recurso carece de objecto. III - Proferido o acto expresso, embora este não tenha sido notificado, se o recorrente tomou conhecimento dele, atraves da junção do processo instrutor, e não interpos recurso gera-se o chamado caso "decidido" ou "resolvido". IV - Se entretanto tiver sido interposto recurso do acto tacito de indeferimento e a autoridade superior tiver proferido decisão de conteudo identico ao do acto expresso, ficam a existir dois actos autonomos, com identico objecto e, nessa parte, numa relação de confirmação, desde que não tenha havido alteração dos pressupostos de facto e legais entre a pratica daqueles dois actos, embora da autoria de entidades distintas. V - O acto impugnado, sendo meramente confirmativo, quanto ao objecto, do acto expresso de que se não recorreu, e irrecorrivel, por não ter executoriedade propria, e se não tiver sido impugnado quanto a competencia do seu autor, o recurso tem de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008776 |
| Nº do Documento: | SA119800424010664 |
| Data de Entrada: | 05/10/1977 |
| Recorrente: | MANUEL JOSE DA SILVA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1847 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/04/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/09. |