Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010664
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PERDA DE OBJECTO
ACTO EXPRESSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CASO RESOLVIDO
DECISÃO FINAL
ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto tacito de indeferimento so se forma quando a autoridade, a quem o recurso hierarquico necessario e dirigido, tem o dever legal de decidir e não profere decisão dentro do prazo que para tanto estiver fixado.
II - Não se tendo formado acto tacito, o recurso carece de objecto.
III - Proferido o acto expresso, embora este não tenha sido notificado, se o recorrente tomou conhecimento dele, atraves da junção do processo instrutor, e não interpos recurso gera-se o chamado caso "decidido" ou "resolvido".
IV - Se entretanto tiver sido interposto recurso do acto tacito de indeferimento e a autoridade superior tiver proferido decisão de conteudo identico ao do acto expresso, ficam a existir dois actos autonomos, com identico objecto e, nessa parte, numa relação de confirmação, desde que não tenha havido alteração dos pressupostos de facto e legais entre a pratica daqueles dois actos, embora da autoria de entidades distintas.
V - O acto impugnado, sendo meramente confirmativo, quanto ao objecto, do acto expresso de que se não recorreu, e irrecorrivel, por não ter executoriedade propria, e se não tiver sido impugnado quanto a competencia do seu autor, o recurso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008776
Nº do Documento:SA119800424010664
Data de Entrada:05/10/1977
Recorrente:MANUEL JOSE DA SILVA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1847
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/04/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/09.