Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001105 |
| Data do Acordão: | 04/21/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | As pensões de reserva ou de reforma são fixadas nos termos da lei em vigor a data em que são atribuidas. O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41634 não e interpretativo. A interpretação autentica so pode ser feita pelo legislador da norma interpretada e em diploma com igual força daquele de que conste essa norma. Para uma lei ser considerada interpretativa e necessario ou que nela propria se lhe atribua expressamente caracter interpretativo ou que cumulativamente regule um ponto de direito acerca do qual se levantaram duvidas na doutrina e na jurisprudencia e consagre uma solução que a jurisprudencia pudesse tirar do texto da lei anterior, sem intervenção do legislador. |
| Nº Convencional: | JSTA00000475 |
| Nº do Documento: | SAP19600421001105 |
| Data de Entrada: | 07/10/1959 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | COELHO , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5387. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. DL 40872 DE 1956/11/23 ART5. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. D 13309 DE 1927/03/23 ART12 N8 N9. D 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6 PAR1 B ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1068 DE 1959/05/07. AC STAP DE 1959/12/14. AC STAP DE 1955/06/17. AC STAP DE 1959/07/09. AC STAP DE 1959/11/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG507. PIRES CRUZ DA APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO. |