Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001105
Data do Acordão:04/21/1960
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:As pensões de reserva ou de reforma são fixadas nos termos da lei em vigor a data em que são atribuidas.
O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41634 não e interpretativo.
A interpretação autentica so pode ser feita pelo legislador da norma interpretada e em diploma com igual força daquele de que conste essa norma.
Para uma lei ser considerada interpretativa e necessario ou que nela propria se lhe atribua expressamente caracter interpretativo ou que cumulativamente regule um ponto de direito acerca do qual se levantaram duvidas na doutrina e na jurisprudencia e consagre uma solução que a jurisprudencia pudesse tirar do texto da lei anterior, sem intervenção do legislador.
Nº Convencional:JSTA00000475
Nº do Documento:SAP19600421001105
Data de Entrada:07/10/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COELHO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5387.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART5.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12 N8 N9.
D 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6 PAR1 B ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1068 DE 1959/05/07.
AC STAP DE 1959/12/14.
AC STAP DE 1955/06/17.
AC STAP DE 1959/07/09.
AC STAP DE 1959/11/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG507.
PIRES CRUZ DA APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO.