Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044006 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO |
| Sumário: | I - A alteração introduzida na redacção do art. 19 do DL n. 34/96, de 18 de Abril (atribuição de incentivos financeiros à contratação de jovens e desempregados de longa duração), pela Lei n. 47/96, de 3 de Setembro, pretende que se aplique aos processos de candidatura pendentes o disposto no DL n. 89/95, de 6 de Maio, vigente à data da apresentação da candidatura (ao contrário do que sucedia com a redacção original do preceito), mas salvaguardando expressamente a aplicação aos mesmos do novo conceito de "criação líquida de postos de trabalho" (ínsito no seu art. 7), como condição de aplicação desse regime anterior. II - Só é possível entender a condição fixada na parte final do citado art. 19 pela Lei n. 47/96, relativa à criação líquida de postos de trabalho, com o sentido de que a essa matéria se aplica conceito diferente do previsto no DL n. 89/95, pois que, se não fosse essa a intenção do legislador, então ele não teria necessidade de estabelecer qualquer ressalva ou condição, pois que isso decorreria, sem mais, e necessariamente, da regra de aplicação da legislação vigente à data da candidatura, justamente o DL n. 89/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00052721 |
| Nº do Documento: | SA119991202044006 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | COFAEUROPA - INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOVEIS SA |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DE COMPONENTES AUTOMOVEIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 34/96 DE 1996/04/18. L 47/96 DE 1996/09/03. DL 89/95 DE 1995/05/06. |