Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000719 |
| Data do Acordão: | 01/28/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ULTRAMAR TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | O tribunal pleno, como tribunal de revista, não pode deixar de basear-se na materia de facto dada como provada na secção, desde que se não verifique o caso excepcional do paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. Se o Decreto n. 26509, de 11 de Abril de 1953, que regula a instalação de estabelecimentos industriais no ultramar, não estabelecer qualquer sanção para o não cumprimento das condições impostas na autorização, não e licito concluir pelo absurdo de ficar o interessado livre de as cumprir ou não, e ha que recorrer ao regime juridico estabelecido na lei geral, e portanto a Lei n. 1956, de 17 de Maio de 1937. |
| Nº Convencional: | JSTA00000151 |
| Nº do Documento: | SAP19540128000719 |
| Data de Entrada: | 02/06/1953 |
| Recorrente: | DIAS , EFIGENIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3955. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1. CPC39 ART722 PAR2. D 26509 DE 1935/04/11. L 1956 DE 1937/05/17 BXII. |