Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000719
Data do Acordão:01/28/1954
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:MATERIA DE FACTO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ULTRAMAR
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O tribunal pleno, como tribunal de revista, não pode deixar de basear-se na materia de facto dada como provada na secção, desde que se não verifique o caso excepcional do paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
Se o Decreto n. 26509, de 11 de Abril de 1953, que regula a instalação de estabelecimentos industriais no ultramar, não estabelecer qualquer sanção para o não cumprimento das condições impostas na autorização, não e licito concluir pelo absurdo de ficar o interessado livre de as cumprir ou não, e ha que recorrer ao regime juridico estabelecido na lei geral, e portanto a Lei n. 1956, de 17 de Maio de 1937.
Nº Convencional:JSTA00000151
Nº do Documento:SAP19540128000719
Data de Entrada:02/06/1953
Recorrente:DIAS , EFIGENIA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3955.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1.
CPC39 ART722 PAR2.
D 26509 DE 1935/04/11.
L 1956 DE 1937/05/17 BXII.