Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024739 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERARQUICO CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Chefe do Estado Maior da Força Aerea não tinha o dever legal de proferir decisão sobre pretensão que lhe foi dirigida pelo recorrente quando este ja vira indeferida tal pretensão, formulada em anterior requerimento, mas por despacho do Vice - Chefe do Estado Maior da Força Aerea, com base em delegação de competencia juridicamente inexistente mas de que não recorreu hierarquicamente. II - Não tendo recorrido hierarquicamente daquele despacho do Vice - Chefe do E M F A para abertura da via contenciosa, o mesmo firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido. III - Não tendo o Chefe do Estado Maior da Força Aerea o dever legal de proferir decisão administrativa sobre a pretensão do recorrente, nos termos referidos em I, não se formou acto tacito de indeferimento de tal pretensão. IV - O recurso interposto desse pretenso acto tacito não teve objecto e, por isso, deve ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00028333 |
| Nº do Documento: | SA119871015024739 |
| Data de Entrada: | 02/16/1987 |
| Recorrente: | CRUZ , HERCULANO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO GENERAL CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART55 ART57. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15873 DE 1984/03/01. |