Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024739
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Chefe do Estado Maior da Força Aerea não tinha o dever legal de proferir decisão sobre pretensão que lhe foi dirigida pelo recorrente quando este ja vira indeferida tal pretensão, formulada em anterior requerimento, mas por despacho do Vice - Chefe do Estado Maior da Força Aerea, com base em delegação de competencia juridicamente inexistente mas de que não recorreu hierarquicamente.
II - Não tendo recorrido hierarquicamente daquele despacho do
Vice - Chefe do E M F A para abertura da via contenciosa, o mesmo firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido.
III - Não tendo o Chefe do Estado Maior da Força Aerea o dever legal de proferir decisão administrativa sobre a pretensão do recorrente, nos termos referidos em I, não se formou acto tacito de indeferimento de tal pretensão.
IV - O recurso interposto desse pretenso acto tacito não teve objecto e, por isso, deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00028333
Nº do Documento:SA119871015024739
Data de Entrada:02/16/1987
Recorrente:CRUZ , HERCULANO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4477
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO GENERAL CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART55 ART57.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15873 DE 1984/03/01.