Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045185 |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO CONHECIMENTO OFICIOSO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A entidade recorrida não praticou o acto cuja anulação é pedida. II - A 1, instância não conheceu dessa questão. III - Porém, porque do conhecimento oficioso, há que dela conhecer até à decisão final. IV - Não sendo a entidade recorrida a verdadeira autora do acto recorrido, há que declarar a falta de ilegitimidade passiva da recorrida, com as legais consequências. |
| Nº Convencional: | JSTA00052430 |
| Nº do Documento: | SA119991012045185 |
| Data de Entrada: | 06/10/1999 |
| Recorrente: | ASSOC COMERCIAL DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART177 N1. |