Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045185
Data do Acordão:10/12/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A entidade recorrida não praticou o acto cuja anulação é pedida.
II - A 1, instância não conheceu dessa questão.
III - Porém, porque do conhecimento oficioso, há que dela conhecer até à decisão final.
IV - Não sendo a entidade recorrida a verdadeira autora do acto recorrido, há que declarar a falta de ilegitimidade passiva da recorrida, com as legais consequências.
Nº Convencional:JSTA00052430
Nº do Documento:SA119991012045185
Data de Entrada:06/10/1999
Recorrente:ASSOC COMERCIAL DE SANTAREM
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART177 N1.